quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Estabilidade para aposentadoria.

20.11 - 13.49hs
Os dias são outros e nosso sindicato tem sido bastante objetivo em orientar os trabalhadores quanto a estabilidade adquirida, através da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), quando o trabalhador atinge o tempo de casa para a pré-aposentadoria, que para os homens é de 30 anos e para as mulheres é de 25 anos.
Muitos ainda se iludem em querer atingir a aposentadoria integral, mas os bancos estão deixando claro que não se interessam mais por funcionários de carreira e as oportunidades de demissão acabam sendo atrativas, devido ao volume de jovens que procuram emprego nos bancos e estes desconhecem seus direitos, o que é um atrativo ainda maior para a ganância financeira.
Por outro lado, a realidade é que nenhuma empresa se importa em saber se o empregado tinha ou não outro emprego antes de iniciar suas atividades na empresa e diante de um quadro desfavorável, apontam para as vítimas que deverão ser desligadas, independente de quaisquer que sejam os problemas que possam gerar com tal procedimento e aí cabe a vítima, provar em juízo que goza de estabilidade.
Juridicamente isso pode ser revertido se os documentos forem consistentes, mas acreditem, muitos não buscam seus direitos e a instituição financeira tira proveito disso, ganhando alguns trocados com a desinformação do trabalhador, que desconhece a existência de um departamento jurídico dentro do sindicato.
O pior é que em muitos casos, o mesmo que demite encaminha o exa funcionário a um advogado conhecido da administração e nem sempre os processos são vitoriosos na proporção devida, aliás ao final do processo, quem indicou o cliente ganha uma caixinha pela indicação.
Aconselhamos aos funcionários que estão próximos de suas estabilizares, que conversem com nossos advogados e que, diante das dificuldades que atravessamos na manutenção dos empregos, que façam os comunicados aos bancos quando estiverem adquirindo suas estabilidades, para evitar problemas jurídicos futuros.

Ligue 32292990 e fale com nossas advogadas!

Nenhum comentário:

Postar um comentário